Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.394, de 27 de fevereiro de 1975, que altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5809, de 10 de outubro de 1972.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto "Lei nº 1.394, de 27 de fevereiro de 1975, que "altera a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972".
SENADO FEDERAL, 29 de abril de 1975
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1975, Página 5074 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/4/1975, Página 1449 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/4/1975, Página 2089 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 20 Vol. 3 (Publicação Original)