Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, rios termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.526, de 28 de fevereiro de 1977, que fixa o valor do soldo base do cálculo da renumeração dos militares.

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.526, de 28 de fevereiro de 1977, que fixa o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares.

SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977

 
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1977, Página 5957 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1977, Página 1781 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1977, Página 3497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)