Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, rios termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.526, de 28 de fevereiro de 1977, que fixa o valor do soldo base do cálculo da renumeração dos militares.
Artigo único. É aprovado o texto do
Decreto-Lei nº 1.526, de 28 de fevereiro de 1977, que fixa o valor do soldo base
do cálculo da remuneração dos militares.
SENADO FEDERAL, em 17 de maio de 1977
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1977, Página 5957 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/5/1977, Página 1781 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1977, Página 3497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 59 Vol. 3 (Publicação Original)