Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1620, de 10 de março de1978, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências".
Artigo único. É Aprovado o texto do Decreto-lei número 1.620, de 10 de março de 1978, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias dos Tribunais do Trabalho e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, 15 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1978, Página 7079 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1978, Página 2159 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/5/1978, Página 3653 (Publicação Original)