Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.316, de 12 de março de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.316, de 12 de março de 1974, que "declara de interesse da segurança nacional, nos termos do art. 15, § 1º, alínea b, da Constituição, os Municípios de Casa Nova, Sento Sé, Pilão Arcado e Remanso, todos do Estado da Bahia e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 15 de maio de 1974
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1974, Página 5614 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 16/5/1974, Página 1479 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/5/1974, Página 2881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)