Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.223, de 6 de junho de 1972.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.223, de 6 de junho de 1972, que dá nova redação ao art. 71 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
SENADO FEDERAL, em 29 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1972, Página 5729 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/6/1972, Página 2185 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/6/1972, Página 1819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 32 Vol. 3 (Publicação Original)