Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1979
Aprova o texto de Decreto-Lei nº 1.674, de 19 de fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
número 1.674, de 19 de fevereiro de 1979, que "reajusta o vencimentos, salários
e proventos dos servidores das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das
Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 19 de junho de1979.
Senador LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1979, Página 8673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/6/1979, Página 2797 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1979, Página 6193 (Publicação Original)