Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências".
Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.453, de 6 de abril de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1976, Página 7130 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1976, Página 2657 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/5/1976, Página 3985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)