Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1616, de 3 de março de1978, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.616, de 3 de março de 1978, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, de 9 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1978, Página 6759 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1978, Página 1999 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 11/5/1978, Página 3245 (Publicação Original)