Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.672, de 16 de fevereiro de 1979 que "altera a legislação do Imposto de Renda, em relação a rendimentos sujeitos à retenção na fonte".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
número 1.672, de 16 de fevereiro de 1979, que "altera a legislação do Imposto de
Renda em relação rendimentos sujeitos à retenção na fonte"
Senado Federal, 19 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/1979, Página 8673 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/6/1979, Página 2797 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/6/1979, Página 6193 (Publicação Original)