Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.488, de 11 de novembro ce 1976, que "acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras perovidências".

     Artigo único - Fica aprovado o texto de Decreto-Lei nº 1.488, de11 de novembro de 1976, que "acrescenta um parágrafo no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à industria. nacional bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada a exportação, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1977, Página 3475 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/3/1977, Página 601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)