Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.488, de 11 de novembro ce 1976, que "acrescenta um parágrafo no artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à indústria nacional de bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada à exportação e dá outras perovidências".
Artigo único - Fica aprovado o texto de Decreto-Lei nº 1.488, de11 de novembro de 1976, que "acrescenta um parágrafo no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975, que dispõe sobre isenções de impostos na importação, cria incentivos fiscais à industria. nacional bens de capital, regulamenta a concessão de estímulos à ampliação de produção destinada a exportação, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1977, Página 3475 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/3/1977, Página 601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 36 Vol. 1 (Publicação Original)