Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1974

Aprova o texto do Decreto-Lei n.° 1.290, de 03 de dezembro de 1973.

Artigo Único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre a aplicação financeira de disponibilidades pelas entidades da Administração Federal Indireta, bem como pelas Fundações supervisionadas pela União e dá outras providências".

Senado Federal, em 16 de abril de 1974.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1974, Página 4265 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/4/1974, Página 1649 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/4/1974, Página 815 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)