Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1618, de 3 de março de1978, que "fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiro do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis números 5619, de 3 de novembro de 1970 e 5906, de 23 de junho de 1973".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.618, de 3 de março de 1978,que "fixa o valor do soldo dos postos de Coronel PM da Polícia Militar e de Coronel BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá nova redação a dispositivos das Leis números 5.619, de 3 de novembro de 1970 e 5.906,. de 23 de junho de 1973."

SENADO FEDERAL, 4 de maio de 1978

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1978, Página 6407 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1978, Página 1890 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1978, Página 2894 (Publicação Original)