Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55,.§ 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1972
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.216, de 9 de maio de 1972.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.216, de 9 de maio de 1972, que dispõe sobre a entrega das parcelas pertencentes aos municípios, do produto de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias.
SENADO FEDERAL, em 23 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senando Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 24/06/1972
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/6/1972, Página 2057 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/6/1972, Página 1642 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1972, Página 5513 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)