Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1973

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.278, de 19 de junho de 1973 que "altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.264, de 1º de junho de 1973, que modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1973.

Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/08/1973


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/8/1973, Página 4521 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1973, Página 2937 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1973, Página 8353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)