Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.522, de 2 de fevereiro de 1977, que concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outras providências.

     Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.522, de 2 de fevereiro de 1977, que "concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 11 de maio de 1977.
 
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1977, Página 5699 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/5/1977, Página 1581 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/5/1977, Página 3065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)