Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.322, de 14 de março de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.322, de 14 de março de 1974, que "exclui do disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973, as empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica".
SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1974, Página 5367 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1974, Página 1377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1974, Página 2633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 66 Vol. 3 (Publicação Original)