Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1972
Aprova o texto do Decret-lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972, que dispõe sobre incentivos à pesca e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.217, de 9 de maio de 1972, que dispõe sobre incentivos à pesca e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1972, Página 5449 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1972, Página 1585 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/6/1972, Página 1993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)