Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 72, § 7º da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1970
Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, a fim de ser registrada despesa em favor de M. Damásio Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pelo Ofício nº 1.603-66, tornando-se definitivo o ato praticado na sessão daquela Egrégia Côrtes, realizada em 15 de dezembro de 1966, para efeito de registro de despesas de Cr$3.451,25 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), em favor de M. Damásio - Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 2º. Êste decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, 17 de junho de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1970, Página 4561 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/6/1970, Página 2129 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/6/1970, Página 2459 (Publicação Original)