Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 72, § 7º da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1970

Denega provimento a recurso do Tribunal de Contas da União, a fim de ser registrada despesa em favor de M. Damásio Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

     Art. 1º. É denegado provimento ao recurso do Tribunal de Contas da União, interposto pelo Ofício nº 1.603-66, tornando-se definitivo o ato praticado na sessão daquela Egrégia Côrtes, realizada em 15 de dezembro de 1966, para efeito de registro de despesas de Cr$3.451,25 (três mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte e cinco centavos), em favor de M. Damásio - Comércio e Indústria Ltda., proveniente de material fornecido à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.

     Art. 2º. Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 17 de junho de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1970, Página 4561 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/6/1970, Página 2129 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 18/6/1970, Página 2459 (Publicação Original)