Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.516, de 31 de dezembro de 1976, que dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências.

Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.516, de 31 de dezembro de 1976, que "dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados, e dá outras providências."


SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1977, Página 5571 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1977, Página 1481 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1977, Página 2849 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)