Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.320, de 12 de março de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.320, de 12 de março de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 3 de maio de 1974.
PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1974, Página 5549 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1974, Página 1443 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1974, Página 2825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)