Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1974

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.320, de 12 de março de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei n° 1.320, de 12 de março de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 3 de maio de 1974.

PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1974, Página 5549 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/5/1974, Página 1443 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/5/1974, Página 2825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)