Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sobre a incidência e cobrança do Imposto Único sobre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.083, de 6 de fevereiro de 1970, que dispõe sôbre a incidência e cobrança do Impôsto Único sôbre Minerais, concede isenções, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, 27 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1970, Página 1789 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/5/1970, Página 1732 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1970, Página 4009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 3 (Publicação Original)