Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.276, de 1 de junho de 1973.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.276, de 1º de junho de 1973, que "concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, em 14 de agosto e 1973.
Senador PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/1973, Página 8034 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/8/1973, Página 4273 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/8/1973, Página 2833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 19 Vol. 5 (Publicação Original)