Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1976
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.451, de 24 de março de 1976, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos Quadros Permanentes e Suplementares do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências."
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.451, de 24 de março de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis dos quadros permanentes e suplementares do Superior Tribunal Militar e das auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 12 de maio de 1976
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1976, Página 6911 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/5/1976, Página 3585 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1976, Página 2397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 47 Vol. 3 (Publicação Original)