Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1917, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Poder Executivo, dos membros da Magistratura e do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 9 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1977, Página 5571 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1977, Página 1481 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/5/1977, Página 2849 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 57 Vol. 3 (Publicação Original)