Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1614, de 3 de março de1978, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.614 de 3 março de 1978, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis do Distrito Federal e dá outras providências".
SENADO FEDERAL,4 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1978, Página 6407 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1978, Página 2893 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/5/1978, Página 2115 (Publicação Original)