Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1970
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sobre a execução do art. 153, § 8º, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a execução do art. 153, § 8º, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil.
SENADO FEDERAL, 27 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/05/1970
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/5/1970, Página 1732 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1970, Página 1789 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1970, Página 4009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)