Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1970
EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sobre a execução do art. 153, § 8º, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/5/1970, Página 1732 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1970, Página 1789 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1970, Página 4009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 6 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PUBLICAÇÃO - Periódico - Diversão pública - Rádio - Televisão - Conteúdo - Ofensa - Moral - Proibição
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Delegacia de Polícia Federal - Juizado de menores - Conselho Superior - Censura - Competência
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - Delegacia de Polícia Federal - Juizado de menores - Conselho Superior - Censura - Competência