Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.379, de 16 de dezembro de 1974.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.379, de 16 de dezembro de 1974, que "reajusta os vencimentos dos servidores dos quadros das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais, bem como a gratificação dos Presidentes dos Tribunais Eleitorais, dos membros da Justiça Eleitoral e dos juízes e escrivães eleitorais".

SENADO FEDERAL, 23 de abril de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1975, Página 4785 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/4/1975, Página 1295 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/4/1975, Página 1809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)