Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.521, de 26 de janeiro de 1977, que revoga, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizadas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.521, de 26 de janeiro de 1977, que "revoga, a partir do exercício de 1977, as normas legais e regulamentares autorizativas de destinações especiais dos resultados atribuíveis à União nas empresas públicas e sociedades de economia mista federais."
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/5/1977, Página 2770 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1977, Página 1434 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1977, Página 5443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 56 Vol. 3 (Publicação Original)