Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.667, de 13 de fevereiro de 1979 que "reajusta os vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público".
Artigo único. É
aprovado o texto do Decreto-lei número 1.667, de 13 de fevereiro de 1979, que
"reajusta os vencimentos e proventos dos Membros do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e do respectivo Ministério Público".
Senado Federal, 5 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1979
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1979, Página 8035 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/6/1979, Página 2377 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/6/1979, Página 5249 (Publicação Original)