Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55. § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1608, de 28 de fevereiro de1978, que "altera incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que fica "altera incentivo fiscal previsto na legislação do imposto de Renda".
SENADO FEDERAL, 4 de maio de 1978.
PETRôNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/05/1978
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1978, Página 1889 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1978, Página 2893 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1978, Página 6407 (Publicação Original)