Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou , nos termos do artigo 55. § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1608, de 28 de fevereiro de1978, que "altera incentivo fiscal previsto na legislação do Imposto de Renda".

     Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.608, de 28 de fevereiro de 1978, que fica "altera incentivo fiscal previsto na legislação do imposto de Renda".

SENADO FEDERAL, 4  de maio de 1978.

PETRôNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 05/05/1978


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1978, Página 1889 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1978, Página 2893 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1978, Página 6407 (Publicação Original)