Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1974 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso III, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1974

Autoriza o Presidente da República Federativa do Brasil a ausentar-se do País, no mês de maio de corrente ano.

     Art. 1º. É o Presidente da República Federativa do Brasil autorizado a ausentar-se do País no mês de maio do corrente ano, a fim de visitar, oficialmente, a República do Paraguai.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 02 de maio de 1974.

PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1974, Página 5093 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1974, Página 2337 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/5/1974, Página 1222 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 65 Vol. 3 (Publicação Original)