Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal, e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1971, Página 3842 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/5/1971, Página 1161 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1971, Página 1375 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)