Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1977
É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados abtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis e dá outras providências.
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que "dispõe sobre a tributação de resultados obtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-Lei nº 1.381, de 23-12-74, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis, e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 6 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/5/1977, Página 2769 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1977, Página 1433 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1977, Página 5443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 56 Vol. 3 (Publicação Original)