Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1977

EMENTA: É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.510, de 27 de dezembro de 1976, que dispõe sobre a tributação de resultados abtidos na venda de participações societárias pelas pessoas físicas; altera o Decreto-Lei nº 1.381, de 23 de dezembro de 1974, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável à pessoa física equiparada à pessoa jurídica em decorrência de operações com imóveis e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/5/1977, Página 2769 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/5/1977, Página 1433 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/5/1977, Página 5443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 56 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PDN 30/1977, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa