Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.611, de 3 de março de1978, que reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.611, de 3 de março de 1978 que reajusta os vencimentos dos servidores das secretarias das Seções Judiciarias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.
Senado Federal, 28 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1978, Página 2687 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/4/1978, Página 1769 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1978, Página 6087 (Publicação Original)