Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1975 - Publicação Original

Veja também:

Faço, saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, que altera a tributação dos rendimentos de pessoa física e dá outras providências.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.380, de 23 de dezembro de 1974, que " altera a tributação dos rendimentos de pessoa física, e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, 17 de abril de 1975.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/04/1975


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/4/1975, Página 1689 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/4/1975, Página 1217 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1975, Página 4625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)