Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1970

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970, que altera, para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970, que altera, para o exercício de 1970, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

SENADO FEDERAL, 27 maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 28/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1970, Página 1789 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/5/1970, Página 1731 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1970, Página 4009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 29 Vol. 3 (Publicação Original)