Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1978
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.610, de 2 de março de1978, que "reajusta os vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Respectivo Ministério Público".
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-lei número 1.610, de 2 março de 1978, que "reajusta os vencimentos dos proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público".
Senado Federal, 27 de abril de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/04/1978
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1978, Página 1728 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5991 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1978, Página 2687 (Publicação Original)