Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1974
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.315, de 1º de março de 1974.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.315, de 1º de março de 1974, que "prorroga o prazo de que trata o art. 6º da Lei número 4.814, de 25 de outubro de 1965, com a redação da Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972".
SENADO FEDERAL, em 02 de maio de 1974.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1974, Página 5093 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 3/5/1974, Página 2337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 3/5/1974, Página 1221 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)