Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1975 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.388, de 16 de janeiro de 1975.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.388, de 16 de janeiro de 1975, que "altera, para o exercício de 1975, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos".
SENADO FEDERAL, 16 de abril de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1975, Página 4474 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/4/1975, Página 1569 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/4/1975, Página 1140 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 17 Vol. 3 (Publicação Original)