Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1979
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.664, de 13 de fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei
número 1.664, de 13 de fevereiro de 1979, que "reajusta os vencimentos, salários
e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e
Conselho da Justiça Federal e dá outras providências.
SENADO FEDERAL, 1 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 02/06/1979
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 2/6/1979, Página 2263 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1979, Página 7889 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/6/1979, Página 5121 (Publicação Original)