Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE DO SENADO, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.582, de 17 de novembro de 1977, que "altera o Decreto-Lei n.º 1.438, de 26 dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR)".

     Artigo único.  É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.582, de 17 de novembro de 1977, que "altera o Decreto-lei número 1.438, de 26 de dezembro de 1975, que dispõe sobre o Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (ISTR)".

Senado Federal, 30 de março de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1978, Página 4583 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 1/4/1978, Página 1297 (Publicação Original)