Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.487, de 10 de novembro de 1976, que "autoriza remissão de créditos relativos a imposto territorial rural e a contribuição dos que exercem atividades rurais, relativas a 1975, e dispensa a taxa de serviços cadastrais correspondente a 1975 e 1976".

      Artigo Único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.487, de 10 de novembro de 1976, que "autoriza remissão de créditos relativos a imposto territorial rural e a contribuição dos que exercem atividades rurais, relativos a 1975, e dispensa a taxa de serviços cadastrais correspondente a 1975 e 1976."

SENADO FEDERAL, em 24 de março de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1977, Página 3475 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/3/1977, Página 601 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/3/1977, Página 1353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)