Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976, que altera dispositivo da Lei nº 5.655, 20 de maio de 1971, e dá outras providências.
Artigo único. Fica aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.506, de 23 de dezembro de 1976, que "altera dispositivo da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, e dá outras providência."
SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1977, Página 5315 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1977, Página 1393 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/5/1977, Página 2769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 55 Vol. 3 (Publicação Original)