Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1978

Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 1.609, de 1º de março de1978, que "altera o artigo 3º da Lei n.º 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.609, de 1º de março de 1978, que "altera o artigo 3º da Lei número 6.441, de 1º de setembro de 1977, que dispõe sobre a abertura de crédito especial para indenização à Companhia Docas da Bahia".

Senado Federal, 27 de abril de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1978, Página 5991 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/4/1978, Página 1728 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/4/1978, Página 2687 (Publicação Original)