Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1973 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgou o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 1973
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1270, de 2 de maio de 1973.
Artigo único - é aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.270, de 2 de maio de 1973, que "altera percentagem de incidência da cota de previdência que indica".
SENADO FEDERAL, em 26 de junho de 1973.
Fiilinto Müller
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/06/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1973, Página 6153 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/6/1973, Página 2429 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)