Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1971
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.157, de 12 de março de 1971.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.157, de 9 de março de 1971, que "altera legislação do imposto sobre produtos industrializados".
SENADO FEDERAL, em 18 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 19/05/1971
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/5/1971, Página 1089 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/5/1971, Página 1333 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1971, Página 3761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 26 Vol. 3 (Publicação Original)