Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1975
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.373, de 10 de dezembro de 1974, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar, e das auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.373, de 10 de dezembro de 1974, que "reajusta os vencimentos e salários dos servidores dos Quadros Permanentes do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, 16 DE ABRIL DE 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1975, Página 4473 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/4/1975, Página 1139 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/4/1975, Página 1569 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)