Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1977 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1977
Aprova o texto do Decreto-Lei n° 1.517, de 31 de dezembro de 1976, que fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos Territórios Federais.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.517, de 31 de dezembro de 1976, que "fixa alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICM) nos territórios federais".
SENADO FEDERAL, em 4 de maio de 1977.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1977
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1977, Página 5251 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/5/1977, Página 1353 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/5/1977, Página 2673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 54 Vol. 3 (Publicação Original)